Brasil
STF autoriza retomada de veículos sem ordem judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que instituições financeiras podem retomar veículos de devedores sem precisar de autorização judicial, desde que o contrato inclua cláusula de alienação fiduciária. A decisão, tomada por 10 votos a 1, valida trechos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) e terá impacto direto nos contratos de financiamento no país.
Com essa mudança, bancos e credores podem solicitar a busca e apreensão do veículo diretamente em cartórios, caso o pagamento esteja em atraso. Essa medida já era válida para imóveis, mas agora se estende a veículos como carros e motos. O objetivo é agilizar a recuperação de bens e reduzir a sobrecarga do Judiciário.
Apesar da promessa de facilitar o acesso ao crédito e reduzir juros, a decisão gerou críticas. Entidades de magistrados e oficiais de justiça apontam riscos de abusos e violação de direitos, especialmente num cenário de alta inadimplência. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a medida é constitucional, desde que respeite garantias como a inviolabilidade do domicílio e o direito à defesa — que pode ser exercido posteriormente na Justiça.
Especialistas alertam que, embora a decisão possa favorecer o sistema financeiro, é essencial garantir que todo o processo de apreensão seja feito com transparência, notificação prévia e dentro da legalidade.
Agora, o desafio será equilibrar agilidade na execução com a proteção dos consumidores. A orientação é que os devedores estejam atentos às cláusulas contratuais e busquem renegociar dívidas antes que o bem seja apreendido.
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